O concurso PC MG para delegado ganhou mais um requisito.
Foi publicada nesta quarta-feira, 3, a instrução normativa que traz a exigência de atividade jurídica ou policial para ingresso no cargo.
Agora, além da comprovação do curso de bacharelado em Direito, será preciso ter, pelo menos, três anos de atividade jurídica ou policial.
Considera-se atividade jurídica, para efeitos de ingresso no cargo de delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, aquela desempenhada, exclusivamente, após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses:
o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, conforme previsão do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões distintas;
o exercício de cargo, emprego ou função, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
o exercício de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
o exercício do cargo ou função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano, ininterruptamente ou não;
o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano, ininterruptamente ou não;
o exercício, por Bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano,
ininterruptamente ou não;
os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, desde que integralmente concluídos com aprovação.
Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
seis meses para pós-graduação lato sensu;
um ano para mestrado;
um ano e seis meses para doutorado.
A comprovação do tempo de atividade jurídica será realizada mediante documentos e certidões, expedidas pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Os períodos de atividade jurídica e de atividade policial poderão ser somados, desde que não tenham sido realizadas simultaneamente.
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