OAB ANUNCIA ANULAÇÃO DE QUESTÃO DO XXX EXAME DE ORDEM
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após analisar a Prova Objetiva da 1ª fase do XXX Exame de Ordem, determinou que a questão 20 do caderno de prova tipo 1, e suas correspondentes nos demais tipos, será anulada. Dessa forma, a pontuação da questão será atribuída a todos os participantes do exame.
De acordo com o comunicado oficial, foram constatados indícios de plágio na questão. A situação está sendo apurada pela OAB juntamente com a FGV (Fundação Getúlio Vargas), comissão organizadora do exame.
Outro comunicado publicado em 29/10/2019 torna público as anulações das questões 30 e 57 do caderno de prova tipo 1, e suas correspondentes nos demais tipos.