Nesta sexta-feira, 30 de agosto, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União as Instruções Normativas Nº 1 e 2, que dispõem sobre solicitações de concursos públicos em relação a critérios de desempate e autorização de contratação de temporários.
Os documentos publicados são um complemento do Decreto nº 9.739, que apresenta novas regras para solicitações de novos certames a partir de junho de 2019.
Agora, para a aprovação em concursos públicos, fica instituído no texto da Instrução Normativa nº 2 que as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate, desde que o candidato apresente certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
A nova regra é válida somente para os concursos públicos autorizados depois de 1º de junho de 2019, isto é, após o Decreto nº 9.739 ter começado a valer.
Já a Instrução Normativa nº 1, estabelece novos critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec para a solicitação de autorização de contratação de pessoal por tempo determinado com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Com a nova regra, fica instituído que a contratação temporária dependerá de autorização do Ministério da Economia. Além do mais, o órgão que requereu o processo seletivo simplificado, terá que:
Em vigor desde junho deste ano, o Decreto nº 9.739, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, estabelece novas medidas para a realização de concursos públicos para o Poder Executivo Federal.
Segundo o decreto, as solicitações de concursos continuarão sendo aceitas até o dia 31 de maio de cada ano, mas deverão, por Decreto, ser encaminhadas ao Ministério da Economia para autorização seguindo 14 pontos principais, dentre eles a justificativa para o novo certame indicando, portanto, necessidade de fortalecimento do órgão e resultados a serem alcançados.
Além disso, a Advocacia-Geral da União, o Ministério de Estado das Relações Exteriores e a Polícia Federal ganharam autonomia para a realização de concursos públicos, ou seja, tais decretos não serão aplicados a esses órgãos.
Confira as informações sobre o Decreto aqui.
Fonte: Gran Concursos
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