PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA CONCURSOS


De acordo com o decreto 9.739, publicado no diário oficial nesta sexta, 29 de março, novos concursos federais poderão ser avaliados em 2019. Provas devem ocorrer quatro meses após publicação dos editais.
 
Ótima notícia para quem pretende ingressar no funcionalismo público federal. Acontece que o presidente Jair Bolsonaro divulgou, por meio de publicação em diário oficial, nesta sexta-feira, o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos. Com isto, conforme apurou o JC Concursos na madrugada de hoje, a nova administração já pode iniciar o planejamento para a realização de novos certames, de acordo com as necessidades que forem constatadas.

Porém, de acordo com ele, nem todas as oportunidades deverão ser preenchidas por meio da realização de novos concursos públicos, tendo em vista a projeção de investir na digitalização dos serviços. O secretário  Paulo Uebel também já havia ressaltado que a autorização dos novos concursos estaria atrelada ao cumprimento de condições estabelecidas por meio de decreto presidencial, que acaba de ser efetivamente publicado.
 
De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de cargos. Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.

Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas. Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal. A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período. 

Fonte: JC Concursos






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