Foi publicado nesta terça-feira, 20/12/16, o edital para provimento de vagas para o cargo de Procurador do Município de Fortaleza-CE.
O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Serão oferecidas 5 vagas, sendo reservada 1 vaga a candidatos com deficiência. Para concorrer ao cargo, é necessário possuir graduação de nível superior em Direito (em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 29 de dezembro de 2016 até às 18h do dia 18 de janeiro de 2017, no site do Cebrape-CESPE. A taxa, no valor de R$ 140,00, deve ser paga até o dia 2 de março em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário a ser impresso no site do organizador.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova objetiva valerá 200 pontos, terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 9 de abril de 2017, no turno da tarde.
A convocação para a prova discursiva será publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza/CE e divulgada no site do Cebraspe-CESPE, na data provável de 15 de maio de 2017.
A prova discursiva será aplicada na data provável de 21 de maio de 2017, no turno da tarde, também com duração de 5 horas. Será composta por redação de uma peça jurídica de até 90 linhas e quatro questões a serem respondidas em até 15 linhas cada.
SOBRE O CARGO DE PROCURADOR
A remuneração inicial máxima do cargo é de R$ 24.115,00 (composta por vencimento‐base, gratificação de representação e gratificação de produtividade, esta última variável na forma da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza), para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Cabe ao Procurador, representar judicialmente e administrativamente o Município de Fortaleza e suas entidade da Administração Indireta, quando for caso (LC nº 006/92 e suas alterações), consistindo na realização de peças processuais, pareceres, ofícios, reuniões, sustentações orais junto aos Tribunais e demais atividades necessárias para o bom desempenho e defesa dos interesses da Administração Pública municipal.