Na coluna desta semana, a especialista Lia Salgado fala sobre a estabilidade no serviço público fala sobre como isso atrai muitos candidatos que querem garantir uma vaga em um concurso público.

Os estudantes Adriana Alves, de 19 anos, e Michel Gomes, de 30 anos, resolveram apostar em concursos por causa da estabilidade. "Acho que é o melhor que eu posso fazer agora: sou nova, tenho tempo, posso estudar bastante. No futuro eu posso ter um cargo público e vou ter um descanso para o resto da vida", afirma Adriana.


"É curioso como o que mais atrai na carreira pública é a segurança. Mais do que os salários. Conheço gente que ganhava muito bem na iniciativa privada, mas buscou os concursos para evitar a eterna preocupação com a perda do emprego", ressalta Lia.

Em tempos de crise, o risco de demissão no mercado privado é real, e é natural que aumente o interesse pelos concursos.

Estabilidade x segurança
Segundo Lia, é importante fazer uma distinção entre estabilidade e segurança. Nem todo concurso público garante estabilidade, que é um instituto típico de quem trabalha sob regime estatutário. Quem é contratado pela CLT, pela regra, não tem estabilidade. 


A estabilidade é determinada pela Constituição Federal, art. 41, após três anos de exercício de cargo efetivo, desde que aprovado em avaliação de desempenho.

Ao contrário do que muita gente pensa, a estabilidade não protege servidores incompetentes – protege a integridade do serviço prestado. Por isso, não se aplica a todos que trabalham na administração pública, mas somente àqueles que exercem atividades típicas, para que possam seguir trabalhando, de forma independente e sem constrangimento, mesmo com mudanças de comando político. Isso garante a continuidade do serviço público. Imagine se a cada troca de governo pudessem ser substituídos servidores concursados do judiciário, das áreas de fiscalização, da segurança pública, explica Lia.

Outros cargos, tais como os de empresas públicas, não passam pelo mesma restrição e, por isso, não são protegidos pela estabilidade. São os empregados públicos, contratados pela CLT. 

Mesmo o servidor estável pode ser demitido, nos seguintes casos (CF art. 41, I a III):
- sentença judicial transitada em julgado (aquela que não admita mais recursos);
- processo administrativo com ampla defesa;
- avaliação de desempenho com ampla defesa. 

Há ainda outra situação em que é permitida a perda do cargo do servidor estável: para cumprir o limite de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (CF, art.169, parágr.4º).

"Quem faz concurso para ser contratado pela CLT não tem estabilidade, mas também não pode ser demitido sem motivo, em razão de a parte contratante ser administração pública, regida pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade", ressalta Lia.

A especialista lembra que vale alertar que existem exceções, por conta de uma alteração na Constituição Federal (Emenda 19/1998), que valeu por um tempo e depois foi suspensa pelo STF. Ainda não há julgamento definitivo.

"Quando ela diz que 'vai ter descanso para o resto da vida', existe o risco de ser mal interpretada. Mas eu imagino que esteja se referindo à tranquilidade de não perder o emprego", diz Lia.

"Porque funcionário ou servidor público entra para trabalhar e servir à sociedade. Os concursos vieram exatamente para acabar com os privilégios de alguém tornar-se servidor por indicação política e apenas para usufruir benefícios. É fácil observar como órgãos que realizam concursos frequentemente e, com isso, oxigenaram o quadro de funcionários, são mais eficientes e apresentam bom atendimento", fala Lia.

Infelizmente, ainda há locais que justificam a visão antiga de serviço público obsoleto e descomprometido com o cidadão. De modo geral, são órgãos que passam décadas sem fazer concurso e que, com isso, permitem que o ambiente se torne viciado.