Julgamentos devem ser acelerados
As mudanças no novo Código de Processo Civil deverão deixar os julgamentos mais rápidos, avalia o diretor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira. “Entre a segurança jurídica e rapidez, esse código optou pela rapidez.” Esse é o primeiro Código de Processo Civil elaborado depois da Constituição Federal de 1988.
Teixeira aponta como um dos avanços o fato de que os juízes não poderão tomar a decisão antes de ouvir as partes. “Só depois de ouvir o contraditório poderá chegar à sentença. Isso evita decisões arbitrárias e surpresas.” Outra medida que entra em vigor reduzirá o número de recursos protelatórios. Todas as vezes que um advogado entrar com um recurso que contraria a jurisprudência, o tribunal poderá arbitrar honorários recursais. “Aumentará o custo financeiro do processo. A Justiça mais cara fica mais rápida.” Na avaliação do professor de direito processual da PUC Minas, Carlos Henrique Soares, a mudança acelera as decisões, mas tira um pouco de liberdade de julgamento dos juízes. “O processo fica mais rápido, mas engessa um pouco”, pondera.
O novo código também determina maior coesão entre juízes de mesma instância e de instâncias superiores. Os magistrados deverão obedecer à jurisprudência e tribunais que pertencem e, por sua vez, os tribunais terão que seguir a jurisprudência das instâncias superiores. Outra mudança apontada como positiva pelos especialistas é que a conciliação passa a ser elemento central na resolução de problemas. Teixeira lembra que toda a ação deve iniciar com uma audiência de conciliação. “É uma forma de resolver o litígio de uma maneira mais rápida.
GANHOS O novo Código de Processo Civil foi promulgado há um ano depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As mudanças foram sugeridas em oito audiências públicas realizadas com a comunidade jurídica. O anteprojeto que foi para o Congresso Nacional foi elaborado por uma comissão de juristas a partir das audiências públicas. “O código está mais alinhado com o estado democrático de direito. É uma ganho em termos participação e democracia”, avalia Soares. (MMC)
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