Novo concurso para Procurador em Belo Horizonte


Foi publicado no Diário Oficial do Município, na última terça-feira, dia 22/09, a portaria SMARH N°023/2015, que trata da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Procurador Municipal.
Confira abaixo, na íntegra, o comunicado do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza.


Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PORTARIA SMARH N° 023/2015

Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Procurador Municipal integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e segundo o que dispõe a Portaria SMPL N° 014/14,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Procurador Municipal integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei Municipal nº 9.240, de 28 de julho de 2006 e suas alterações, composta pelos seguintes membros:

a) Representando a Procuradoria Geral do Município - PGM:

I - Ana Alvarenga Moreira Magalhães, BM: 95.178-5

II - Pedro Victor Silva de Andrade, BM: 95.505-5

III - Rodrigo Rabelo de Faria, BM: 79.772-7

b) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH:

I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8

II - Syonara Caldeira Pinto, BM: 97.134-4

III - Débora dos Santos, BM: 97.918-3
 

Art. 2° - Compete à Comissão Organizadora:

a) Colaborar na elaboração do Edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte;

b) Apresentar o Edital do concurso público ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos;

c) Planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do concurso;

d) Resolver os casos omissos ao Edital com anuência do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos;

e) Atuar conforme competências descritas no Decreto Municipal n°. 15.352/13.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015

Gleison Pereira de Souza

Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos







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